sábado, 10 de dezembro de 2011

Concurso Autorizado! A ANP é logo ali...

Finalmente o tão sonhado concurso foi autorizado.

Seguindo o andamento de 2009, os próximos passos seriam:

1 - Dispensa da Licitação da Banca (15 dias da autorização);
2 - Contrato com a Banca CESPE (22 dias da autorização);
3 - Edital (30 dias da autorização).

Mas devido ao recesso de final de ano, acredito que o processo ande mais devagar. Por isso, "chuto" o edital para final de janeiro, com prova no final de março/2012.

Então vamos lá! Agora é estudar, revisar e treinar para o TAF! O tempo urge!

DOU seção 1, pag 213.

PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIORANEXO

Cargos - Quantidade

Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100

Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100

Escrivão de Polícia Federal 350
Total 1.200


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