Outro assunto constante no edital do concurso da Polícia Federal, na parte de Direito Processual Penal, é o relativo a Provas, que sofreu modificações em 2008, a partir da Lei nº 11.690/08.
Mais uma vez, temos uma excelente aula do Professor Flávio Martins no Prova Final:
Provas no Processo Penal
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Lei 12.403/11 - Inovações no CPP
O CPP sofreu algumas inovações através da Lei 12.403/11 que entrou em vigor em 05/07/2011 e certamente serão cobradas no novo concurso.
O Saber Direito conta com uma série de aulas sobre o assunto, ministradas pela professora Víviam Dione, indispensáveis para quem quer se atualizar no assunto:
Saber Direito: Inovações da Lei 12.403/11
O Prova Final, com o Professor Sílvio Maciel, também possui aula sobre o assunto:
Prova Final: Prisão e Medidas Cautelares
Segue um quadro comparativo do antes/depois:
O Saber Direito conta com uma série de aulas sobre o assunto, ministradas pela professora Víviam Dione, indispensáveis para quem quer se atualizar no assunto:
Saber Direito: Inovações da Lei 12.403/11
O Prova Final, com o Professor Sílvio Maciel, também possui aula sobre o assunto:
Prova Final: Prisão e Medidas Cautelares
Segue um quadro comparativo do antes/depois:
sábado, 10 de dezembro de 2011
Concurso Autorizado! A ANP é logo ali...
Finalmente o tão sonhado concurso foi autorizado.
Seguindo o andamento de 2009, os próximos passos seriam:
1 - Dispensa da Licitação da Banca (15 dias da autorização);
2 - Contrato com a Banca CESPE (22 dias da autorização);
3 - Edital (30 dias da autorização).
Mas devido ao recesso de final de ano, acredito que o processo ande mais devagar. Por isso, "chuto" o edital para final de janeiro, com prova no final de março/2012.
Então vamos lá! Agora é estudar, revisar e treinar para o TAF! O tempo urge!
DOU seção 1, pag 213.
PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIORANEXO
Cargos - Quantidade
Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100
Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100
Escrivão de Polícia Federal 350
Total 1.200
Seguindo o andamento de 2009, os próximos passos seriam:
1 - Dispensa da Licitação da Banca (15 dias da autorização);
2 - Contrato com a Banca CESPE (22 dias da autorização);
3 - Edital (30 dias da autorização).
Mas devido ao recesso de final de ano, acredito que o processo ande mais devagar. Por isso, "chuto" o edital para final de janeiro, com prova no final de março/2012.
Então vamos lá! Agora é estudar, revisar e treinar para o TAF! O tempo urge!
DOU seção 1, pag 213.
PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal - DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIORANEXO
Cargos - Quantidade
Agente de Polícia Federal 500
Papiloscopista Policial Federal 100
Delegado de Polícia Federal 150
Perito Criminal Federal 100
Escrivão de Polícia Federal 350
Total 1.200
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